Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes: O Consentimento e Outras Bases Legais sob a LGPD e o Enunciado CD/ANPD nº 01/2022
O Enunciado CD/ANPD nº 01/2022, de outubro de 2022, estabelece diretrizes e orientações específicas sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, oferecendo uma interpretação detalhada das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para crianças menores de 12 anos, a LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais deve ocorrer com base no consentimento explícito dos pais ou responsáveis legais. Esse consentimento deve ser claro, informado e documentado, refletindo a necessidade de garantir que os responsáveis tenham pleno conhecimento sobre quais dados estão sendo coletados, para que finalidade e como serão protegidos. O Enunciado CD/ANPD nº 01/2022 reforça essa exigência e fornece orientações sobre como obter e documentar esse consentimento de forma adequada.
As organizações devem garantir que a informação fornecida aos pais ou responsáveis seja compreensível, usando linguagem simples e direta. Além disso, a coleta formalizada do consentimento é crucial, pois serve como evidência de que o tratamento dos dados está em conformidade.
Embora o consentimento dos pais seja a base legal principal para o tratamento de dados de crianças menores de 12 anos, a LGPD e o Enunciado CD/ANPD nº 01/2022 permitem o uso de outras bases legais em circunstâncias específicas. Um exemplo disso é acerca do cumprimento de uma obrigação legal ou regulamentar, a qual pode justificar o tratamento de dados pessoais. A legislação e o enunciado enfatizam que a proteção dos dados dos menores deve ser a prioridade, e o uso de outras bases legais deve ser cuidadosamente avaliado.
Outra base legal que pode ser considerada é a execução de contrato. Se o tratamento de dados for essencial para a execução de um contrato no qual a criança seja parte, essa base pode ser utilizada. No entanto, essa situação é rara e geralmente requer que o contrato envolva alguma forma de consentimento dos responsáveis, além de ser apropriado ao contexto da criança.
Além disso, o tratamento de dados pode ser permitido para proteger a vida ou a saúde da criança. Nesses casos, o tratamento deve ser justificado por uma necessidade emergencial ou de saúde, onde a proteção dos dados deve ser equilibrada com a necessidade imediata de ação. O Enunciado CD/ANPD nº 01/2022 fornece diretrizes sobre como lidar com essas situações, garantindo que o tratamento de dados para fins de proteção da vida ou saúde seja realizado de forma responsável e conforme a legislação.
Para adolescentes entre 12 e 18 anos, a LGPD permite o tratamento de dados pessoais com base no consentimento do próprio adolescente, embora seja recomendado que o consentimento dos pais ou responsáveis também seja obtido, especialmente em contextos mais sensíveis. O Enunciado CD/ANPD nº 01/2022 reconhece que os adolescentes possuem uma maior capacidade de compreender as implicações do tratamento de seus dados, mas a supervisão dos responsáveis ainda é importante para garantir uma proteção adequada.
A adaptação às novas exigências da LGPD e ao Enunciado CD/ANPD nº 01/2022 representa um desafio significativo para as organizações que lidam com dados de crianças e adolescentes. É essencial que as empresas revisem e atualizem suas políticas de privacidade para refletir essas exigências e garantam a conformidade com as normas. Investir em práticas robustas de segurança e promover uma comunicação transparente com pais e responsáveis são passos fundamentais para assegurar que os dados dos menores sejam tratados com o máximo respeito e responsabilidade.
Em resumo, a LGPD, em conjunto com o Enunciado CD/ANPD nº 01/2022, estabelece a necessidade de consentimento explícito dos pais para o tratamento de dados de crianças e permite o uso de outras bases legais em circunstâncias específicas. Organizações devem se adaptar a essas normas para evitar sanções e contribuir para a construção de um ambiente digital mais seguro e respeitoso para todos.