Uso de imagem de clientes e colaboradores: entenda como realizar de forma correta

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao estabelecer diretrizes sobre a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de informações de pessoas físicas, regula, desta forma, o tratamento da imagem dos titulares, enquanto dado pessoal.

Como é o caso de muitas empresas, é inerente às suas operações que sejam coletadas imagens para a execução dos serviços, para finalidades internas – como no endomarketing e em campanhas, assim como para finalidades de publicidade e marketing externo.

Quando se trata de utilizar imagens de membros internos da empresa, a legislação estabelece que seja coletado o consentimento explícito dos colaboradores antes de capturar e utilizar suas imagens pessoais, a menos que haja uma base legal específica para tal coleta, como o cumprimento de uma obrigação legal ou a execução de um contrato. Além disso, os funcionários devem ser informados sobre como suas imagens serão utilizadas, quem terá acesso a elas e por quanto tempo serão armazenadas. No mais, documentos como Contrato de Trabalho e Política de Privacidade Interna também deverão contemplar a informação sobre a utilização desse dado e suas respectivas finalidades.

Importante frisar que o não fornecimento do consentimento por parte do colaborador não ensejará em nenhum tipo de encargo trabalhista, ficando vedado qualquer tipo de obrigação ou sanção àqueles que optarem por não conceder autorização para uso de imagem. Tal informação deverá estar explícita no momento da coleta do consentimento.

Para além da coleta, a empresa deve garantir a segurança dos dados das imagens dos funcionários, protegendo-as contra acesso não autorizado, uso indevido ou divulgação não autorizada. Saliente-se, ainda, que os direitos dos colaboradores como titulares dos dados incluem o direito de acesso às suas próprias imagens e o direito de solicitar a exclusão das imagens ou o direito de transferi-las para outro responsável pelo tratamento, conforme aplicável.

No que tange a pessoas externas, como clientes, fornecedores e parceiros comerciais, a empresa também poderá coletar sua imagem, mas é necessário que seja concedido consentimento, que estejam plenamente informadas quanto às finalidades de utilização e que sejam cumpridas as demais exigências requeridas. Por se tratar de titulares externos à empresa, as finalidades deverão constar descritas na Política de Privacidade Externa, publicada no site institucional.

É importante garantir que a coleta e o uso das imagens estejam em conformidade com a finalidade específica para a qual foram obtidas. A empresa deve ser transparente sobre esses propósitos e garantir que não haja uso indevido das imagens coletadas, sem a prévia autorização e comunicação do titular de dados. Assim como no caso de membros internos da empresa, os direitos das pessoas externas como titulares dos dados também devem ser assegurados e seguem os mesmos preceitos.

Em suma, é essencial que as empresas estejam cientes das suas responsabilidades ao coletar e processar imagens pessoais, que adotem práticas que estejam em conformidade com a legislação, bem como avaliem todos os cenários (internos e externos) em que as imagens são utilizadas, visando garantir a correta coleta do consentimento do titular sempre que necessário, vez que o não cumprimento dessas obrigações, além dos danos aos direitos dos titulares, pode resultar em sanções administrativas e legais, gerando, também, um dano reputacional à empresa.

Autoria de Bruna Mattos

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