O que é a ANPD e quais são as suas funções

Ilustração representando funções da ANPD.

Com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), surgiu também a sua agência reguladora, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Criada oficialmente pela lei 13.853, de 8 de julho de 2019, a ANPD é o órgão responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais e por fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

A expectativa para 2021 é que a autoridade assuma um papel protagonista ao regulamentar diversos pontos da lei que ainda estão em aberto. Soma-se ainda a competência para a aplicação de sanções administrativas a partir de agosto deste ano.

Por isso, neste texto nós vamos falar um pouco sobre a estrutura, o papel e as funções da ANPD. Confira!

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O que é a ANPD

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

Para exercer este importante papel, a autoridade possui autonomia técnica e decisória assegurada por lei. 

Além disso, a LGPD estabelece que a natureza jurídica da ANPD é transitória. Em até dois anos após a entrada em vigor da estrutura regimental da ANPD, esta poderá ser transformada em entidade da administração pública federal indireta, sendo submetida a um regime de autarquia especial, e vinculada à Presidência da República.

A estrutura da ANPD é definida por:

  • Conselho Diretor, composto de cinco diretores; 
  • Órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, composto por 23 representantes, incluindo membros da sociedade civil; 
  • Órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor: Secretaria-Geral; Coordenação-Geral de Administração; e Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;
  • Órgãos seccionais: Corregedoria; Ouvidoria; e Assessoria Jurídica; 
  • Órgãos específicos singulares: Coordenação-Geral de Normatização; Coordenação-Geral de Fiscalização; e Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.

Qual é o papel da ANPD

O papel da ANPD é amplo e vai além de apenas fiscalizar e aplicar sanções em caso de violação à LGPD. Além deste caráter fiscalizatório e sancionatório, a ANPD também exerce papel de natureza normativa e deliberativa.

Como já mencionamos, a autoridade deve zelar pela proteção dos dados pessoais no Brasil. Seu objetivo, portanto, é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, conforme previsto no decreto que estruturou a ANPD

A autoridade nacional também é responsável pela interpretação da LGPD, podendo estabelecer normas e diretrizes para a sua implementação. Esta atuação é fundamental para garantir a proteção dos titulares de dados pessoais bem como segurança jurídica aos agentes de tratamento na execução de suas atividades.

Além disso, a ANPD é responsável pela promoção da conscientização sobre a proteção de dados pessoais no país, contribuindo para a incorporação da privacidade e da proteção de dados pessoais ao cotidiano das empresas e cidadãos.

Funções da ANPD

Para que a ANPD possa exercer plenamente seu papel, há uma série de funções e competências previstas em lei.

Confira algumas das principais competências da ANPD:

  • Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;  
  • Apreciar petições de titular contra controlador;
  • Promover na população o conhecimento das normas e das políticas     públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
  • Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais;
  • Editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD;
  • Deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a     interpretação da LGPD, as suas competências e os casos omissos;
  • Articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação;
  • Implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD.      

Sanções administrativas que podem ser aplicadas pela ANPD

Como vimos, uma das funções da ANPD é fiscalizar o cumprimento da LGPD e aplicar sanções em caso de tratamento de dados irregular. Embora a LGPD tenha entrado em vigor em setembro de 2020, a possibilidade de aplicar sanções administrativas começa apenas em agosto de 2021.

No entanto, alguns pontos a respeito das sanções ainda precisam ser definidos. A lei determina que a autoridade nacional irá criar um regulamento próprio sobre as sanções, que deve ser objeto de consulta pública. 

Este regulamento deve incluir as metodologias que vão orientar o cálculo do valor-base das multas, além de estabelecer as circunstâncias e as condições para a adoção de multa simples ou diária.

Confira quais são as sanções administrativas previstas na LGPD:

  • Advertência, com prazo para corrigir as infrações;
  • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, até o limite de R$50 milhões por infração;
  • Multa diária de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, até um limite de R$50 milhões por infração;
  • Tornar pública a infração cometida;
  • Bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração;
  • Eliminação dos dados pessoais relacionados à infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
  • Suspensão da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total das atividades relacionadas a tratamento de dados.

Vale destacar também que as sanções serão aplicadas somente mediante processo administrativo que possibilite a ampla defesa, o contraditório e o direito de recurso.

Além disso, na aplicação de sanções serão considerados parâmetros e critérios previstos em lei, tais como a cooperação do infrator, a pronta adoção de medidas corretivas e a implementação de mecanismos internos para o tratamento adequado dos dados.

Conclusões

Como vimos, o papel da ANPD vai muito além da aplicação de sanções.

Entender as funções da autoridade é fundamental para o programa de conformidade de todas as empresas, especialmente considerando o papel relevante que se espera dela para 2021.

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