ANPD disponibiliza novo formulário para comunicação de incidentes de segurança
No dia 23 de dezembro de 2022, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) lançou uma nova orientação que dispõe de mudanças que envolvem a comunicação de Incidentes de Segurança da Informação.
Incidentes de Segurança são eventos que podem causar riscos ou danos significativos aos titulares dos dados pessoais, por exemplo, são considerados incidentes de segurança: acesso não autorizado, alteração, vazamento e perda de dados pessoais.
Publicada pela Coordenação-Geral de Fiscalização, a orientação de passou a valer no dia 01 de janeiro de 2023 e teve como principal alteração a implementação de um novo formulário que passará a conter informações mais organizadas acerca do incidente, por meio de respostas estruturadas, tornando mais fácil e prático o preenchimento para relatar o ocorrido.
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Quem possui o dever de comunicar o incidente é o Controlador dos dados pessoais, sendo uma obrigação imposta pela própria LGPD e essa comunicação deve ser feita preferencialmente pelo Encarregado de Dados (Data Protection Officer), pessoa responsável pela gestão do Programa de Privacidade da empresa.
É importante salientar que este processo de comunicação de incidentes é um procedimento que deve ser adotado pelas pessoas jurídicas que identificarem a ocorrência do incidente nos seus processos ou nos processos dos seus operadores. Caso uma pessoa física sofra com um incidente e deseje realizar uma comunicação, deverá realizar a denúncia por meio de peticionamento eletrônico no site www.gov.br.
Nesse sentido, a ANPD ao disponibilizar o novo formulário estabeleceu alguns padrões de resposta e critérios mínimos, tornando mais facilitado ao Controlador dos dados o preenchimento das informações, bem como importando, desde o primeiro momento da comunicação, todas as informações relevantes sobre o Incidente de Segurança.
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