O que Aprender com a Sanção da ANPD ao TikTok?

No dia 04 de novembro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados determinou que o TikTok adote medidas para regularizar suas práticas de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Na mesma ocasião após a identificação de sinais de descumprimento da LGPD, foi instaurado também um processo administrativo para investigar possíveis infrações da plataforma.

Segundo a autoridade a não conformidade da plataforma se dá pelo não cumprimento do princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes, o qual assevera que os direitos desses titulares devem ser observados de forma prioritária, prevalecendo em face de quaisquer outros interesses, garantindo assim uma adequada proteção aos seus dados.

Entre as irregularidades constatadas, destaca-se a violação do art. 14 da LGPD, que impõe diretrizes específicas para a proteção desse público jovem, pois, se observou a fragilidade dos mecanismos de verificação de idade aplicados pelo TikTok. Tal situação reafirma a necessidade de uma atuação preventiva e extensiva das plataformas digitais, implementando dispositivos de verificação de idade suficientemente eficazes, capazes de alcançar um bom nível de confiabilidade, e ao mesmo tempo impedir o acesso de crianças a conteúdos inadequados.

É fato que a mera alegação de dificuldades técnicas por parte das plataformas de grande porte, sob nenhuma circunstância afasta a responsabilidade destas quanto ao cumprimento das normas estabelecidas pela LGPD e pelo ECA, sendo imprescindível, portanto, que essas redes adotem planos de contingência adequados, vez que suas estratégias de marketing digital e voltadas a captação também do público infantil, conflitam de forma direta com as exigências legais. Trata-se de um verdadeiro desafio envolvendo, para além das questões técnicas, a reavaliação de aspectos comportamentais e culturais, sobretudo se considerarmos a necessidade de instrumentos que promovam transparência para os pais e ao mesmo tempo reforcem o controle de idade, já que há uso cada vez mais precoce das tecnologias pelas crianças. 

A Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, visando assegurar a proteção desse público, determinou ao TikTok várias medidas de regularização, tais como: 
• Desativação integral do recurso “feed sem cadastro” no Brasil, em até 10 (dez) dias úteis, a fim de assegurar que crianças e adolescentes não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade;
• Implementação de um plano de conformidade, com objetivo de aprimorar os dispositivos de verificação de idade, impedindo cadastros indevidos de crianças sem a devida assistência e representação por pais ou responsáveis, bem como a adoção de protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público, quando não forem assistidas pelos pais ou responsáveis.

O TikTok poderá enfrentar severas sanções caso não atenda às exigências da autoridade, considerando que o processo sancionador irá averiguar as práticas adotadas pela empresa, avaliando aspectos específicos como: i) a coleta de dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade e sem cadastro na plataforma; ii) indícios de tratamento inadequado de dados pessoais sem fundamento em uma hipótese legal válida; iii) a fragilidade e insuficiência dos mecanismos de verificação de idade em garantir a conformidade legal; iv) a personalização de conteúdo no “feed sem cadastro” com fundamento na hipótese legal de execução de contrato, desconsiderando o princípio do melhor interesse de um público tão vulnerável.

A decisão da ANPD em instaurar o processo, reafirma as iniciativas estabelecidas gradativamente pela autoridade desde 2021, implementando uma etapa de monitoramento das práticas em rede social. Nesse contexto, o descumprimento das obrigações será considerado como agravante, implicando na progressão das ações do órgão ao decidir entre aplicar outras medidas preventivas adicionais ou atuar de forma repressiva, determinar providências compatíveis com a gravidade do caso, entender pela responsabilização administrativa ou ainda determinar o ressarcimento por danos morais e materiais caso ocorra alguma situação que coloque em risco a saúde, vida ou segurança dos menores. 

Esse cenário destaca a necessidade inafastável de uma atuação mais efetiva dos gestores de privacidade, sendo esses os especialistas responsáveis em orientar quais medidas eficazes de verificação de idade as plataformas globais devem adotar, para garantir um ambiente mais criterioso ao se proceder o tratamento de dados sensíveis, alinhando as práticas digitais ao melhor interesse das crianças e adolescentes, assegurando a efetiva privacidade, por meio da adoção de mecanismos eficazes para mitigar os impactos negativos que seus conteúdos e sistemas algorítmicos podem acarretar, sobretudo na saúde mental e física dos menores.

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