Como coletar imagens através de câmeras de segurança de acordo com a LGPD?
A coleta de imagens por câmeras de segurança em empresas é uma prática comum e necessária para a proteção de bens, controle de acesso e segurança dos funcionários. No entanto, com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, essa atividade deve ser realizada com atenção às normas que visam garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos indivíduos filmados.
A LGPD estabelece que a coleta de dados, incluindo imagens, deve ser realizada com finalidades específicas, legítimas e informadas. Isso significa que as empresas devem ter um motivo claro e justificado para a instalação de câmeras de segurança, como a proteção de patrimônio, a segurança dos funcionários e a prevenção de crimes. Além disso, é essencial que essa finalidade seja comunicada aos colaboradores e visitantes, permitindo que eles tenham ciência de que estão sendo monitorados. Assim, é fundamental que as empresas adotem medidas para informar de maneira transparente sobre a presença das câmeras, por meio de placas ou comunicados internos.
O armazenamento e o tratamento das imagens também devem seguir diretrizes rigorosas. A empresa é responsável pela segurança dos dados coletados, devendo implementar medidas técnicas e administrativas para proteger as informações contra acesso não autorizado, vazamentos ou perdas. Além disso, as imagens devem ser mantidas apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade de segurança, evitando armazenamento excessivo que possa caracterizar violação à privacidade dos indivíduos.
A transparência é um princípio fundamental da LGPD. Portanto, as empresas devem criar políticas claras sobre o uso das câmeras de segurança e garantir que os titulares possam solicitar acesso a essas informações em determinados casos.
Com relação a coleta de consentimento, por tratar-se de câmeras de vigilância que monitoram a segurança de empresas ou condomínios, é possível considerar as filmagens como uma hipótese de tratamento que se enquadra como Interesse Legítimo do Controlador, de acordo com o artigo 7º, IX da LGPD. Além disso, essa coleta pode se justificar pela proteção da incolumidade física e da vida do titular ou de terceiros, conforme o artigo 7º, VII. Dessa forma, o consentimento não é uma exigência necessária, uma vez que essa é apenas uma das várias hipóteses legais de tratamento de dados pessoais previstas na legislação.
Em suma, a coleta de imagens por câmeras de segurança em empresas, embora necessária, deve ser realizada em conformidade com a LGPD. Isso envolve a definição de finalidades claras, a adoção de medidas de segurança para proteger os dados coletados e a garantia de transparência em relação ao uso das imagens. Ao seguir essas diretrizes, as empresas não apenas cumprem a legislação, mas também promovem um ambiente mais seguro e respeitoso para todos os envolvidos.
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