ANPD aplica primeira multa à empresa por violação e descumprimento da LGPD

Nesta quinta feira (06/07), foi divulgada a primeira decisão que determinou a aplicação das sanções previstas no art. 52 à microempresa de telecomunicações “Telekall InfoService” pelo descumprimento às disposições previstas na Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD). 

A empresa, a qual teve processo administrativo instaurado em março desse ano, foi multada em decorrência da falta de nomeação de DPO (Encarregado pelo tratamento de dados pessoais), ausência de Registro de Operações de Tratamento de dados, de comprovação de hipótese legal (base legal) para seus processos, não envio de Relatório de Impacto à Proteção de Dados e não atendimento à requisição da ANPD. 

As sanções aplicadas à empresa foram advertência e duas multas simples no valor de R$ 7.200 cada, totalizando o valor de R$ 14.400,00. 

 

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Importante destacar que a majoração das multas simples é feita de acordo com o faturamento, sendo limitado a 2% desse valor por infração.  

Apesar da legislação ter entrado em vigor em 2020, os trabalhos fiscalizatórios por parte da ANPD – autoridade responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD – ainda não havia aplicado nenhuma das sanções previstas na lei, uma vez que ainda estavam sendo finalizados os regulamentos que dispunham acerca das sanções administrativas. 

A fiscalização, que antes tinha enfoque maior apenas em órgãos públicos, agora começa a atingir as empresas privadas, ao passo que os processos fiscalizatórios estão finalizados e a ANPD passará a executar as sanções.  

Assim, o foco principal deve ser quanto a adequação prévia, inserindo os requisitos dispostos na lei e que asseguram a conformidade da empresa, afastando os processos administrativos em caso de fiscalização e minorando as sanções aplicadas.  

Bruna de Mattos Ferreira

 

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