As facilidades que o mundo virtual proporciona são inúmeras, como o acesso rápido a qualquer tipo de informação e interações sem limites físicos; consequentemente, o fluxo de dados nos ambientes digitais aumentou muito nos últimos anos. Neste cenário, faz-se essencial a implementação de medidas internas de segurança da informação que protejam os dados de propriedade ou tratados pela empresa.  

A seguir, elencamos 10 pontos fundamentais para se ter atenção: 

  1. Conheça a LGPD e suas obrigações: a Lei Geral de Proteção de Dados possui um capítulo específico intitulado “Da Segurança e Das Boas Práticas”, no qual prevê, em seu art. 46, a adoção por parte dos agentes de tratamento de medidas de segurança, técnicas e administrativas que tenham a capacidade de proteger os dados pessoais tratados na organização.
  2. Classifique seus dados pessoais e determine níveis de acesso: dentre os tipos de dados tem-se dado pessoal, pessoal sensível, anonimizado e pseudonimizado, sendo necessária para entender o nível de proteção que cada dado precisa receber. Ainda, lembre-se: nem todos os colaborados precisam ter acesso a todos os dados, portanto, deve-se sempre considerar seu setor, função e grau hierárquico nos controles de acesso.
  3. Crie políticas e procedimentos de segurança de dados: não só a LGPD, mas também normas técnicas da ABNT, como a 27701, recomendam a elaboração de políticas que manifestem o compromisso da empresa com a as regulamentações e legislações de proteção de dados pessoais. Por exemplo, a implementação de uma política de segurança da informação robusta é ponto-chave em qualquer empresa.
  4. Treine sua equipe sobre segurança de dados e a LGPD: garantir o envolvimento de todos os colaboradores é necessário para que compreendam suas responsabilidades no desempenho de suas funções, bem como os métodos adequados de coleta, uso, armazenamento e descarte dos dados pessoais. Tão importante quanto ter políticas e procedimentos é a sua devida comunicação aos funcionários para que sejam efetivamente implementados.

 

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  1. Implemente criptografia de dados sensíveis: se possível, todas os dados pessoais considerados como sensíveis devem ser criptografados, a fim de que sejam ilegíveis para aqueles que não possuem a mesma chave de quem o criptografou. Ainda que a criptografia não seja acessível, dados dessa natureza requerem o grau de proteção mais apurado que se possa fornecer.
  2. Utilize soluções de segurança da informação, como firewalls e antivírus: A proteção de redes e sistemas contra ameaças externas está dentre as medidas essenciais da segurança da informação, uma vez que fornecem uma camada adicional de segurança, filtrando o tráfego de rede, identificando e bloqueando acessos indevidos.
  3. Realize backup regularmente: os backups mantém os arquivos seguros e protegidos de situações de falha ou perda do sistema original. Além disso, na remota hipótese de ocorrência da referida perda, o processo de recuperação dos dados será muito mais célere se comparado com a perda de um sistema sem backup.
  4. Monitorar continuamente o acesso a dados pessoais: o controle dos acessos de dados pessoais é essencial para que seja possível detectar e prevenir ações não autorizadas ou maliciosas, como vazamentos ou roubo de dados.
  5. Forneça opções de privacidade para os titulares dos dados: A fim de assegurar o exercício dos direitos dos titulares determinados pela LGPD, é possível fornecer opções de privacidade para que os titularem controlem com quem suas informações são compartilhadas e para quais finalidades serão utilizadas, além de fornecer ferramentas para exclusão ou correção de informações inadequadas.
  6. Atualize sua segurança de dados de acordo com as mudanças tecnológicas: os avanços tecnológicos exigem implementação de medidas de segurança cada vez mais complexas, e por isso devem ser atualizadas regularmente. A desatualização de programas e sistemas pode dar espaço à eventuais ameaças aos dados pessoais, assim, a gestão de vulnerabilidades passa também pela atenção constante a esse ponto por parte de todos os membros da empresa.

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