Educação Infantil e Proteção de Dados: O que mudou com a nova LGPD?

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regularizou as regras para o uso de dados pessoais e trouxe alterações para diversos setores, dentre eles, a educação infantil. No âmbito escolar, há um grande fluxo de dados pessoais, seja de pais e responsáveis, assim como de crianças e adolescentes, aumentando ainda mais a necessidade de estabelecer normas que protejam essas informações, evitando riscos e incidentes.

Segundo a norma, os dados pessoais referentes às crianças e adolescentes requerem um tratamento especial no que tange à sua coleta, uso e tratamento e devem sempre ser utilizados em prol do melhor interesse da criança. Dentre os dados pessoais coletados nos processos da escola estão: Nome do aluno, RG, endereço, dados dos pais e responsáveis, assim como informações de saúde do estudante e imagens.

Com isso, é importante que as instituições de ensino sigam as orientações e exigências dispostas na legislação para evitar vazamento ou incidente com os dados coletados, resultando em sanções e multas dispostas na LGPD.

De modo geral, a lei trouxe mudanças sobre a forma de coleta dos dados pessoais infantis, tornando essencial que seja concedido o consentimento expresso dos pais e responsáveis legais para que essas informações possam ser utilizadas pela instituição, o qual deve ser coletado da forma adequada, cumprindo todos os requisitos legais.

Além disso, é importante que a finalidade do uso dos dados infantis seja explicada anteriormente, e, caso as escolas decidam por utilizá-los para finalidade diversa, deverá ser esclarecido ao responsável legal os propósitos do uso e obtido novo consentimento.

Nesse contexto, recomenda-se a elaboração de termos de imagem, termos de consentimento, entre outros documentos que assegurem que os dados estão sendo coletados estritamente para as finalidades necessárias.

Ainda, as instituições de ensino devem estabelecer políticas e práticas efetivas quanto à retenção, descarte e compartilhamento dessas informações. Em suma, as escolas deverão verificar quais dados são coletados e de que forma para, assim, entender quais as finalidades e como serão tratados, desde sua coleta, até sua eliminação, bem como estabelecer um plano de ação para adequar documentos e práticas internas.

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