Guia Completo: Regularize o Compartilhamento de dados de empregados com fornecedores de benefícios segundo a LGPD

As relações trabalhistas incluem sempre o tratamento de dados pessoais dos empregados, empreendidas, geralmente, pelo setor de Recursos Humanos. O advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforçou a necessidade de proteger essas informações, especialmente no que tange ao compartilhamento com terceiros, como empresas fornecedoras de benefícios. Nesse contexto, compreender as nuances e as exigências legais se torna fundamental para empregadores e empregados.

Inicialmente, é importante distinguir entre os dados pessoais sensíveis e os não sensíveis. Dados pessoais sensíveis incluem informações sobre saúde, orientação sexual, crenças religiosas, entre outros. A LGPD estipula um nível mais elevado de proteção para esses dados, exigindo consentimento explícito do titular para o seu tratamento e compartilhamento. No entanto, quando se trata de dados não sensíveis, a necessidade de consentimento pode variar dependendo das circunstâncias.

No ambiente de trabalho, o compartilhamento de dados pessoais com empresas fornecedoras de benefícios, como planos de saúde e seguros, é uma prática comum e, muitas vezes, necessária. Em alguns casos, a LGPD permite o tratamento de dados sem o consentimento explícito do empregado quando for indispensável para a execução de contrato ou cumprimento de obrigação legal. Em outros casos, a empresa pode compartilhar os dados necessários para viabilizar o fornecimento de benefícios acordados que constem no contrato de trabalho e estejam esclarecidos em sua política interna de privacidade, desde que respeite os princípios de necessidade, adequação e transparência.

Como mencionado, a legislação prevê que o consentimento do titular pode ser dispensado em situações de cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. Por exemplo, o compartilhamento de dados para cumprimento de leis, convenções coletivas, acordos coletivos ou para atender a determinações judiciais não requer o consentimento do empregado. Em outros casos, é essencial a elaboração de Termo de Consentimento prevendo os benefícios oferecidos e que envolvem o compartilhamento de dados. Quando o compartilhamento de dados pessoais ultrapassa o escopo contratual e não se enquadra nas exceções previstas pela LGPD, a empresa deve obter o consentimento explícito do empregado. Este consentimento deve ser informado, livre e inequívoco, assegurando que o empregado compreenda claramente quais dados estão sendo compartilhados, com quem e para qual finalidade.

Valioso destacar que, em qualquer caso, é imprescindível a adequação dos contratos firmados com fornecedores para prever os deveres e responsabilidades no que tange ao tratamento dos dados pessoais dos empregados compartilhados, prevendo deveres de confidencialidade, comunicação de incidentes, aplicações de medidas de segurança, dentre outras.

Em conclusão, a proteção de dados pessoais no âmbito trabalhista é um tema complexo que exige um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos empregados. O cumprimento das disposições da LGPD é crucial para assegurar que o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais sejam realizados de maneira ética e legal. As empresas devem estar atentas às obrigações de transparência e segurança, garantindo que os empregados sejam devidamente informados e protegidos em relação aos seus dados pessoais.