LGPD e GDPR: entenda as diferenças e semelhanças entre as leis
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a GDPR (General Data Protection Regulation) são leis muito similares. Mas isto não acontece à toa, já que a GDPR, na Europa, foi a base de inspiração para a criação da LGPD, no Brasil. Inclusive, há quem diga que a GDPR é a irmã mais velha da LGPD.
Tanto a LGPD quanto a GDPR são leis de proteção de dados. De maneira geral, as duas leis procuram determinar a maneira como empresas e organizações devem tratar dados pessoais. Isto é, como elas devem coletar, processar, compartilhar e fazer uso das informações de terceiros.
Por falar nisso, o tratamento de dados, de acordo com a LGPD e a GDPR, deve sempre respeitar alguns princípios básicos, como a segurança dos dados, o uso ético das informações e a garantia dos direitos dos titulares dos dados.
Portanto, como se pode perceber, os propósitos da LGPD e da GDPR são praticamente os mesmos. Mas há alguns pontos e diferenças que são interessantes de serem analisados e destacados, até pelo contexto em que as leis estão inseridas.
Confira a seguir os principais pontos de comparação entre a LGPD e a GDPR.
Confira neste artigo!
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1. Quando a GDPR e a LGPD foram implementadas?
2. Qual é a abrangência ou escopo territorial das leis?
3. Quais são as multas por descumprimento da LGDP e da GDPR?
As empresas que não estiverem em cumprimento com a LGPD podem sofrer ações, sanções e multas de até 2% da receita da empresa no ano anterior, limitada a R$ 50 milhões por incidente (Artigo 52).
A GDPR, por outro lado, limita as multas em até 4% do volume de negócios da empresa no ano anterior ou € 20 milhões (Artigo 83).
4. Quais são os órgãos responsáveis pela fiscalização das leis?
5. Quem são as partes ou os atores envolvidos no tratamento de dados?
- Controlador.
- Operador.
- Encarregado (DPO).
6. Como funciona o relacionamento entre o controlador e o operador?
7. Como funciona a função de DPO ou encarregado dos dados?
De acordo com a GDPR (Artigo 37), basicamente, devem designar um DPO todas as empresas que trabalham diretamente com processamento de dados pessoais em larga escala.
De outro lado, a LGPD (Artigo 41) determina que todas as empresas que fazem uso de dados pessoais devem indicar um DPO, exceto no caso de startups e pequenas empresas, em que o cargo é opcional.
8. O que são dados pessoais segundo a LGPD e a GDPR?
9. O que são dados pessoais sensíveis?
As duas leis diferenciam alguns tipos de dados pessoais, como informações que revelem origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas e orientação sexual.
Na LGPD (Artigo 5), este tipo de informação é chamado de “dado pessoal sensível”. Já na GDPR (Artigo 9) é conhecido como “special categories of personal data” ou categorias especiais de dado pessoal.
Inclusive, de maneira geral, tanto a lei brasileira (Artigo 11) quanto a lei europeia (Artigo 9) determinam que dados sensíveis sejam tratados apenas em casos específicos, como, por exemplo, caso a empresa tenha consentimento do titular ou esteja cumprindo uma determinação prevista em outra lei.
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10. Quando o tratamento dos dados é considerado legal?
No quesito processamento de dados pessoais, a LGPD (Artigo 7) e a GDPR (Artigo 6) estipulam que o tratamento só pode ser realizado dentro de situações específicas, como consentimento do titular, execução de contrato, compliance, interesse vital, interesse público e interesse legítimo.
Além destes pontos, a lei brasileira considera legal o tratamento de dados nos casos de estudos de órgãos e agências de pesquisa, de exercício regular de direitos em processos judiciais, de proteção ao crédito e de proteção à saúde.
11. Como funciona o tratamento de dados de crianças e adolescentes?
No caso de dados pessoais de crianças e adolescentes, o tratamento deve ter o consentimento de um representante legal para menores de 18 anos segundo a LGPD (Artigo 14) e de 16 anos de acordo com a GDPR (Artigo 8).
A lei europeia diz ainda que os países que integram a União Europeia podem prever por lei uma idade inferior, desde que não seja menor do que 13 anos.
12. Quais são os direitos dos titulares segundo a LGPD e a GDPR?
13. Quanto tempo para responder a uma solicitação do titular?
14. Como proceder em casos de incidentes e vazamentos de dados?
15. Como funciona o relatório de impacto e proteção de dados?
A GDPR (Artigo 35) exige que as empresas que tratam dados pessoais que possam resultar em um alto risco para os direitos e a liberdade dos titulares mantenham um relatório de impacto e proteção de dados.
Por outro lado, a LGPD (Artigo 38) afirma que o órgão responsável pode determinar as circunstâncias em que o relatório é obrigatório.
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